Lei Estadual
Quatrilho é reconhecido como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul
Lei nº 16.322, de 24 de julho de 2025, também institui o Dia do Jogo de Quatrilho, comemorado anualmente em 20 de maio.
24/07/2025
Assembleia Legislativa do RS · Governador do Estado
O que diz a lei
A Lei nº 16.322, sancionada pelo Governador do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, reconhece oficialmente o Quatrilho como jogo símbolo do Estado.
A lei também insere o Dia do Jogo de Quatrilho — 20 de maio no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, alterando a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023.
Rio Grande do Sul · 2025
16.322
Lei Estadual
- Art. 1º — Quatrilho reconhecido como jogo símbolo do RS
- Art. 2º — Institui o Dia do Jogo de Quatrilho: 20 de maio
- Art. 3º — Vigência a partir da publicação

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/07/2025

O Jogo do Quatrilho é símbolo do Rio Grande do Sul e faz parte do calendário oficial de eventos do Estado.
Dia do Jogo de Quatrilho
20
de maio
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, consolidando o reconhecimento público do jogo como patrimônio cultural gaúcho.
Marco histórico
O reconhecimento estadual vem na esteira de outros marcos institucionais: em 2020, o Quatrilho foi declarado jogo oficial do município de Caxias do Sul (Lei nº 8.572/2020), e a Universidade de Caxias do Sul (UCS) iniciou em 2023 o processo de registro do jogo como patrimônio cultural imaterial.
Com a Lei nº 16.322/2025, o Quatrilho — trazido ao Brasil pelos imigrantes italianos no século XIX e jogado por gerações de gaúchos — alcança o mais alto reconhecimento formal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Texto integral da lei
Lei nº 16.322, de 24 de julho de 2025
Reconhece o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Dia do Jogo de Quatrilho e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido o Jogo de Quatrilho como jogo símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica instituído o Dia do Jogo de Quatrilho, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio, no Rio Grande do Sul, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 24 de julho de 2025.
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